Cotidiano

TST: pelo menos 40% de funcionários dos Correios devem trabalhar durante greve

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (7), liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em greve desde o dia 29 de janeiro, devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa. Vitral fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho.

 

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