Promotoria pública discute improbidade administrativa
Por Rodrigo Daniel Silva | Mídia Recôncavo
Improbidade administrativa, você já ouviu esse termo? “Não”, disse a costureira Beatriz Souza. Imagina o que isso significa? “Também não”, ela respondeu rindo. A improbidade administrativa é um termo jurídico usado para definir atos de agentes públicos ou de particulares envolvidos com a Administração Pública que, no exercício da função, desrespeitem a lei de forma grave, conforme esclareceu o promotor de justiça Millen Castro.
Entre os exemplos de improbidade estão a contratação de servidor público sem concurso, o desvio de verbas de um setor para outro sem autorização legal e a realização de despesas em valor superior ao mercado. Mas isso não é corrupção? “Não exatamente”, garante Castro. “A corrupção”, explicou o promotor, “é apenas uma das formas de improbidade administrativa. O gestor público pode estar praticando um ato de improbidade e não ser corrupto. A corrupção ocorre quando se desvia o dinheiro para beneficiar alguém indevidamente”.
O agente público (prefeito, governador etc.) que pratica improbidade administrativa pode ser punido com diversos tipos de pena, como o pagamento de multa de até 100 vezes o seu salário, perda dos direitos políticos, devolução do valor desviado, entre outras. Se a ação também for considerada corrupção, a pessoa pode responder igualmente por este crime, cuja pena é prisão de até 12 anos.
E a pessoa que exerce função pública sem remuneração (como os mesários, jurados e voluntários)? Ela pode ser punida por improbidade administrativa se violar os deveres de legalidade ou obtiver vantagem indevida no exercício do cargo? “Sim”, assegura Castro. Para a lei, “a pessoa também é considerada funcionário público, para efeito de responsabilidades”. Ainda segundo o promotor, até mesmo empregado de empresa privada que preste serviço ao Poder Público é também, segundo a lei, tratado como servidor público.
Jeitinho
No início de janeiro deste ano, o jornal britânico Financial Times publicou que um estrangeiro, antes de vir para o nosso país, tem que aprender uma palavra: jeitinho. Na definição do jornal, jeitinho brasileiro é “um hábito nacional de contornar regras ou convenções através de táticas criativas e às vezes ilegais”.
Mas será que o jeitinho pode ser um ato de improbidade administrativa? “Sim, embora nem todo ato de improbidade seja um jeitinho brasileiro, e nem todo jeitinho brasileiro seja ato de improbidade”, ressaltou o promotor. Ainda segundo ele, o jeitinho brasileiro só pode ser considerado ato de improbidade se for praticado por um servidor público ou agente político no exercício da função. Ele exemplificou com o caso de um fiscal de concurso público que dê um jeitinho para que o amigo saiba antecipadamente o gabarito de uma prova.
São Félix
O Ministério Público, como defensor dos direitos da coletividade, possui a função de combater a improbidade administrativa, por meio de investigações que poderão resultar em ações civis públicas contra os agentes públicos desonestos, conforme o promotor Millen Castro. Ainda segundo ele, na Comarca de São Felix, onde atua há mais de três anos, foram instaurados inquéritos civis (que são investigações feitas pelo Ministério Público) referentes a atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos de gestões anteriores, como contratações de funcionários sem concurso e suspeita de desvios de recursos.
O que nem todo mundo sabe é que qualquer cidadão pode denunciar atos de improbidade administrativa. É preciso, entretanto, ter fatos e indícios concretos e levá-los até a promotoria. “Eu não sabia disso não, se eu soubesse, ave-maria”, brincou Beatriz Souza. “A maioria das investigações se inicia a partir de relatos feitos por cidadãos que procuram a promotoria. Essa denúncia, contudo, deve ter fundamento e apontar provas; não pode ser vaga”, concluiu o promotor Castro. Informações do Mídia Recôncavo