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Projeto que regula imunidade tributária de entidades filantrópicas é aprovado o Senado

Proposta que teve a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) foi aprovada por unanimidade, com 66 votos sim, e volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária relativas as contribuições para a Seguridade Social. A proposta, que teve a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi aprovada por unanimidade, com 66 votos sim, e volta para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os requisitos para gozo da imunidade tributária, nos termos da Constituição, devem constar de lei complementar. As regras estão em norma ordinária, a Lei 12.101, 2009, que forma a estrutura básica do projeto aprovado pelos senadores.

O PLP 134/2019 determina que as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos.

O texto define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.

A matéria estabelece os requisitos para caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes; a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania; e os requisitos para o gozo da imunidade tributária.

A imunidade tributária, conforme o texto, valerá para matriz e filiais. Deverá abranger obrigações previstas na Lei Orgânica da Seguridade Social; na Lei 9.766, de 1998, que regulamenta o salário-educação; na Lei da Super Receita; e na Medida Provisória 2.158-33, de 2001, que trata de PIS e Cofins.

Cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do direito constitucional à imunidade tributária.

O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação.

Comunidades terapêuticas

Carlos Fávaro, apresentou parecer favorável ao projeto em Plenário, e acatou 10 das 14 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto. Nove delas pediam a reinserção das comunidades terapêuticas no rol das entidades aptas a se certificarem como beneficentes, e, assim, receberem benefícios tributários, conforme  previa  o  texto  original  do projeto. As comunidades terapêuticas foram suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque, quando da aprovação, em outubro deste ano.

O pedido de reinserção das comunidades terapêuticas foi feito pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Carlos Viana (PSD-MG), Eduardo Braga (MDB-AM),  Eliziane Gama (Cidadania-MA), Eduardo Girão (Podemos-CE), Eduardo Gomes (MDB-TO) e Otto Alencar (PSD-BA).

“Concordamos com essas emendas, haja vista que as comunidades terapêuticas  realizam  o  extraordinário trabalho de acolhimento a pessoas com  problemas  decorrentes  da  dependência  a  substâncias  psicoativas. Não é por acaso que essas entidades são parte integrante  da  atual  Política  Nacional sobre  Drogas  (PNAD)”, disse o relator.

O senador Flávio Arns (Podemos-PR) apoiou a reinclusão das comunidades terapêuticas e enalteceu o trabalho dessas entidades.

“Nós precisamos das comunidades terapêuticas. Elas fazem um trabalho extraordinário. Muitas pessoas dizem: Olha, elas, na verdade, não têm infraestrutura, deveriam ter profissionais… Isso é uma ausência do poder público em auxiliar as entidades de uma maneira geral. É muito fácil apontar para as comunidades, ou apontar para os idosos, ou para as crianças de rua, e dizer: Olha, eles não estão atendendo bem. O poder público deveria dizer: O que eu estou deixando de aplicar nessa área para que eles tenham as condições de atender bem as pessoas dependentes químicas no caso das comunidades terapêuticas essenciais para o Brasil?” destacou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que essas comunidades precisam de apoio porque prestam um serviço essencial a população. “Essas comunidades precisam do apoio do Governo, de todos os setores. Se é do governo municipal, estadual ou federal temos que apoiar porque prestam um serviço maravilhoso”, disse.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), num país marcado pelas desigualdades sociais e regionais, as entidades beneficentes têm um papel estratégico. São elas que ajudam a suprir, muitas vezes, a carência do Estado na oferta de serviços básicos aos mais pobres. “O Brasil não tem condições de sobreviver sem a assistência social prestada por essas entidades”, observou.

Pessoas com deficiência

Fávaro também acatou a emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que insere entre os requisitos para a certificação da entidade beneficente que atua na área de educação a demonstração do cumprimento do estabelecido na legislação relativa às pessoas com deficiência, à acessibilidade e ao combate de múltiplas e interseccionais formas de discriminação.

Ele acrescentou ainda duas emendas de relator para aumentar a abrangência do texto, beneficiando as santas casas e outras instituições de saúde.

“As entidades que prestam serviço 100% gratuito, sem qualquer finalidade lucrativa e oferecem cobertura médica e hospitalar aos seus usuários, seja de forma direta ou indireta, arcando integralmente e exclusivamente com todas as despesas de saúde, sem nada receber do poder estatal, ou dos beneficiários, estão substituindo o poder público, desonerando o sistema de saúde do SUS. Como contrapartida adicional, devem destinar o atendimento de parcela não inferior a 50% de suas ações e atividades a pessoas com renda familiar bruta que não exceda ao valor equivalente a 1,5 do salário mínimo vigente. Assim, cumpridos estes requisitos carecem de dispensa da celebração de qualquer convênio com o SUS. Além disso, na forma do disposto no projeto de lei complementar, o montante dispendido com os atendimentos nunca será inferior à imunidade de contribuições sociais usufruída”, finalizou.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Bahia.ba

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