Dinheiro de precatório do Fundeb não é para pagar pessoal, decide TCU

O Tribunal de Contas da União determinou que verbas oriundas de decisões judiciais – os precatórios – não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Segundo o TCU, esses recursos devem ser usados para ‘outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados’.
O Tribunal analisou representação sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A questão central decidida pelo TCU, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, é especificamente quanto à subvinculação legal, que estabelece que ‘pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública’. Essa norma está prevista no artigo 22, caput, da Lei 11.494/2007.






