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Acesso a benefícios previdenciários: advogada aponta erros que podem dificultar pedido de PCDs

Falta de documentos, CadÚnico desatualizado e informações que não mostram os impactos da deficiência estão entre os problemas apontados pela especialista.

Dados do Censo de 2022 indicam que o Brasil tem 14,4 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD). Apesar dos direitos garantidos por lei, muitas acabam sem acesso a benefícios previdenciários e assistenciais por falta de informação, burocracia e dificuldades durante o processo de solicitação.

Em muitos casos, os cidadãos não sabem que têm direito ao benefício ou recebem uma negativa por problemas na documentação e na análise do pedido.

A advogada previdenciarista Jacqueline Reis explica que, perante o INSS, é considerada Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“Isso é muito importante porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar impactos completamente diferentes na vida cotidiana. Portanto, o diagnóstico médico é importante, mas não é o único elemento considerado. Dependendo do benefício, são avaliados aspectos médicos, funcionais e sociais”, aponta a profissional.

De acordo com a especialista, a pessoa com deficiência pode ter acesso tanto a benefícios previdenciários, quando possui vínculo ou contribuições para a Previdência Social, quanto a benefícios assistenciais, que não exigem contribuição ao INSS.

“Desses benefícios previdenciários, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência que possui regras diferenciadas de idade e de tempo de contribuição, que é 60 anos de idade para homens e 55 para mulher com mais de 15 anos de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau de deficiência e não há exigência de idade mínima. Nos casos de deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição às mulheres. Já nos casos de deficiência leve, serão necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres”, explica Jacqueline.

Jacqueline também destaca que existe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, destinado à pessoa com deficiência que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica e preenche os requisitos legais. Nesse caso, não é necessário ter contribuído para o INSS.

A advogada detalha que o benefício mais procurado é o BPC/LOAS, principalmente pelas famílias em situação de vulnerabilidade. Também há procura pelos benefícios por incapacidade, especialmente quando a condição de saúde compromete temporária ou permanentemente a capacidade de exercer atividade profissional.

“Outro direito que ainda é desconhecido por muitas pessoas é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui critérios diferenciados em relação à aposentadoria comum, como já foi mencionado. Um ponto que sempre reforço é que deficiência e incapacidade para o trabalho não são sinônimos. Uma pessoa pode ter deficiência e trabalhar normalmente. Da mesma forma, uma doença pode gerar incapacidade para o trabalho sem necessariamente caracterizar a pessoa como pessoa com deficiência para determinado benefício”, alerta.

A especialista sinaliza que muitas pessoas acabam não tendo acesso aos direitos por não apresentarem a documentação correta. Alguns acreditam que mostrar apenas um diagnóstico ou laudo médico já é suficiente. Outros informam o nome da doença, mas não mostram de forma clara como aquela condição interfere na autonomia, na rotina e na capacidade de trabalhar.

No caso do BPC, também são comuns problemas no Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado, na composição do grupo familiar e nas informações socioeconômicas. Diante de uma negativa, a advogada orienta identificar a causa exata do indeferimento.

“Uma negativa administrativa não significa que a pessoa não possui o direito. O indeferimento pode decorrer de documentação insuficiente, divergência de informações, avaliação desfavorável ou interpretação equivocada dos requisitos”, esclarece Jacqueline.

Após compreender o motivo, a melhor estratégia é definida: recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial. O que a especialista não recomenda é repetir o mesmo pedido sucessivamente, com a mesma documentação, sem compreender os motivos das negativas anteriores.

Por Kaylan Anibal / 14/08/2026 às 11:30

Foto: Freepik

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