Cotidiano

Unimed é condenada a indenizar família de bebê prematura por não fornecer medicamento

A Unimed de Natal, no Rio Grande do Norte, foi condenada a arcar com os custos de um tratamento de uma criança que nasceu com problemas pulmonares ou ressarcir o autor da ação, com atualização monetária. O juiz José Undário Andrade, da 18ª Vara Cível de Natal ainda condenou o plano a indenizar o autor da ação em R$ 6 mil, por danos morais. O valor também sofrerá correção monetária. O pai da criança, na ação, afirmou que é usuário do plano de saúde Unimed Natal, que está em dia com as mensalidades, e diz que seu filho nasceu prematuramente em abril de 2012, com idade gestacional de 27 semanas, pesando 650 gramas. Na época, a criança precisou ser internada em UTI Neonatal. Entretanto, em razão de seu estado peculiar de desenvolvimento, devido ao quadro de displasia broncopulmonar, fez uso de oxigênio inalatório, e necessitou da utilização de duas doses de Palivizumab (Synagis). Em uma liminar, requereu que a Unimed fornecesse a medicação. A Unimed afirma que não autorizou o a liberação do medicamento pelo fato de ter finalidade imunizadora, ou seja, de vacina, bem como que foi prescrito para aplicação fora do regime de internação ou do atendimento em pronto socorro. Para o juiz, o contrato do seguro de saúde se propõe a garantir a cobertura de eventos adversos à saúde. Segundo o magistrado, “a negativa infundada é abusiva exatamente porque frustra a finalidade precípua do contrato, uma vez que, se de um lado garante ao usuário a realização de tratamento da patologia que acomete o autor, por outro inviabiliza a sua concretização pela não autorização de fornecimento de medicamento considerado pelo médico como necessário ao ato”. Informações Bahia Notícias

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