Política

Conceição do Almeida: Irregularidades na contratação de bandas musicais gera multa ao ex-prefeito Ito de Bêga

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/06), votaram pela procedência parcial da denúncia contra o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adaílton Campos Sobral, por ilícitos cometidos no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

A denúncia, formulada pelos vereadores Antônio José Rodrigues, Antônio Carlos Souza Neiva, Cláudio Rodolfo Borges Coni e Julival de Souza Neiva, acusa o gestor de haver gasto de forma exagerada o montante de R$ 450.000,00 na contratação de bandas musicais, apresentando falhas, a saber: não comprovação da exclusividade de representação de empresas contratadas pela Comuna, objetivando a apresentação de bandas e artistas diversos; indevida utilização da figura da inexigibilidade licitatória , posto que as bandas em tela não seriam consagradas pela opinião pública e pagamentos efetivados ao arrepio das normas legais, inclusive a servidor municipal, agredindo os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, bem assim o inciso III do artigo 9º da Lei de Licitações.

Por fim, denuncia a acumulação irregular de cargos públicos por João Amâncio dos Santos Neto, que seria simultaneamente Escrivão na Delegacia do Município de Conceição do Almeida e ocupante de cargo comissionado.

A relatoria, por entender que realmente houve as irregularidades citadas e como o gestor não as descaracterizou, fez duas advertências ao denunciado:

a) absoluta necessidade de rigoroso cumprimento das normas Lei de Licitações, da Lei Federal nº 4.320/64, das Instruções e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, evitando-se a reincidência no cometimento das irregularidades consideradas procedentes nos presentes autos;

b) considerados os gastos globais, que alcançam o montante de R$ 450.000,00, ainda que a delação não mencione agressão ao princípio constitucional da razoabilidade, que os recursos públicos devem ser aplicados rigorosamente em atendimento ao interesse público.

Salientou ainda que os gastos com festividades devem merecer rigoroso controle e parcimônia, tanto mais quanto se sabe que os municípios enfrentam dificuldades financeiras para o atendimento aos limites de gastos fixados na Carta Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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