WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um processo que tratava da proibição do uso do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba, em Goiás. Lá, a ferramenta era usada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa desde 2015 foi destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.






