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Receita Federal libera inscrição de novos CPFs por e-mail; saiba como fazer

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira que passará a receber novas inscrições para o CPF por e-mail. A medida entra em vigor nesta terça, e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.  O objetivo é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses por conta da pandemia do novo coronavírus.

Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.

A necessidade de regularizar o CPF e famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Filas se formaram em diversas agências da Receita espalhadas pelo Brasil. No feriado de Páscoa, o Fisco regularizou mais de 90 mil CPFs irregulares.

A inscrição por e-mail será para qualquer idade. Antes, a forma de inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

Sabia como pedir o CPF

A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br

Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br

Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br

Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br

Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br

Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br

São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br

Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Documentos necessários

Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

Documento de identificação:

Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.  Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

– Título de eleitor (facultativo)

– Comprovante de endereço

– Foto de rosto (selfie):

– Foto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

 

Fonte: iBahia

 

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