Educação e Cultura

Conselho da OAB muda regras para o Exame de Ordem

A nova regra vai beneficiar o candidato que conseguiu chegar até a segunda fase, composta de provas discursivas e práticas, mas que não obteve nota suficiente para a aprovação final. 

Assim, o aluno aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB, mas reprovado na segunda etapa, poderá inscrever-se no exame seguinte a partir da segunda fase. A medida foi aprovada nesta semana pelo Conselho Federal da OAB e já começará a valer a partir da próxima edição da prova, que começa em dezembro.

A medida tinha sido proposta neste ano pela Comissão do Exame de Ordem. Outra proposta aprovada no Conselho Federal da OAB é a autorização para que estudantes do último ano (nono e décimo semestres) do curso de Direito também possam prestar o Exame de Ordem e tirar o certificado da entidade. Fonte O Globo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo