Política

Muritiba: Ex prefeito Babão aparece em lista de possíveis inelegíveis para eleições de 2016

O ex prefeito de Muritiba, Epifânio Marques Sampaio, aparece na fatídica lista que coloca como possíveis inelegíveis 133 prefeitos baianos que tiveram pendencias ou apresentaram irregularidades perante o Tribunal de Contas. A polêmica lista divulgada nessa segunda-feira, 27, pelo jornal Tribuna da Bahia, é o assunto do dia nos bastidores políticos do recôncavo baiano.

Além de Babão, nomes como os do ex prefeito de São Félix, Alexsandro Aleluia, de Maragogipe, Silvio Ataliba, de Castro Alves, Clovis Rocha Oliveira, e de Sapeaçu, George Vieira Goés, também estão entre os considerados ordenadores de despesas que terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores.

O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro.

Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.

 

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