
Solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em cidades habilitadas.
Eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer a solicitação on-line, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher as informações solicitadas, consultar os municípios disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo TSE.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O voto em trânsito está disponível somente em capitais e municípios que tenham mais de 100 mil eleitores. A possibilidade de votação varia de acordo com o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em outro município do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão participar somente da votação para presidente da República.
O eleitor também pode indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso seja necessário alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação, o procedimento também deverá ser feito até esta quinta-feira (20).
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Se houver segundo turno, a votação será realizada em 5 de outubro.
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil poderão utilizar o voto em trânsito exclusivamente para a eleição presidencial.
Já brasileiros com título eleitoral registrado no país que estiverem fora do Brasil não poderão utilizar a modalidade de voto em trânsito.
Por Lala Freitas / 19/08/2026 às 14:30
Foto: Reprodução/internet






