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Justiça Federal anula leilão de área verde na Encosta da Vitória e proíbe nova venda em Salvador

Decisão da 6ª Vara Federal atende ação do CAU-BA e impede alienação de terreno ao lado da Mansão Wildberger

A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde situada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e determinou que o Município se abstenha de promover qualquer nova tentativa de venda do terreno. A área está localizada ao lado da Mansão Wildberger, considerada uma das mais luxuosas da capital baiana.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal, no âmbito de ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). O caso ganhou reforço após o Ministério Público Federal (MPF) também ingressar com ação judicial requerendo o cancelamento definitivo do leilão e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas classificadas como de preservação permanente na região.

O terreno, identificado como imóvel C044, havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024, com fundamento na Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a desafetação e alienação de imóveis públicos. À época, a Prefeitura sustentou que o espaço era “não edificável” e que a venda permitiria a captação de recursos para investimentos públicos.

Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo o magistrado, a simples alteração da titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das normas urbanísticas e ambientais.

A decisão fundamentou-se no princípio da prevenção, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Para o juiz, a justificativa econômica apresentada pelo Município não se sobrepõe ao potencial dano ambiental. Na avaliação do magistrado, a relação entre possível impacto ecológico e benefício financeiro é desfavorável ao interesse público.

Com isso, a sentença confirmou a liminar que já havia suspendido o certame, declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no ponto que trata do imóvel C044, anulou o leilão e todos os atos administrativos subsequentes. Também determinou que o Município não promova qualquer alienação ou modifique o regime de proteção da área.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por Lala / 23/02/2026 às 16:30

Foto: Reprodução

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