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Pagamento do piso da enfermagem começa a ser feito neste mês, diz governo baiano

Informação vale para funcionários sob gestão estadual.Informação vale para funcionários sob gestão estadual.

Todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta do governo estadual da Bahia receberão o piso nacional da enfermagem na folha de pagamento de setembro, no dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de agosto, informou a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) nesta segunda-feira (4).

De acordo com a pasta, cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele. O restante vai passar a receber o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.

“O Estado da Bahia, com esse pagamento, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população baiana”, diz a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.

Segundo o governo, os valores do piso não entraram na folha de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração quanto à forma que o repasse seria realizado.

Já com relação aos servidores e funcionários municipais de todo estado, o repasse foi feito diretamente pelo Ministério da Saúde aos municípios para que as prefeituras implantem o piso para seus profissionais, informou a Sesab.

O repasse as organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério da Saúde e da PGE.

Já para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que a negociação coletiva é obrigatória. No entanto, o piso dos enfermeiros que atuam na rede privada deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Se um acordo não for firmado até esse prazo, será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na Lei Federal nº 14.434/2022.

Piso

A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.

Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.

Critérios

De acordo com entendimento da PGE, a partir das manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do MS, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.

Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.

As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço, a Estabilidade Econômica, a Gratificação pelo Exercício de Preceptoria, o Adicional de Insalubridade, o Adicional Noturno, o Adicional de Serviço Extraordinário, entre outros de natureza similar.

Fonte:Correio

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