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Olindina: Professor que não cantar hino nacional pode ser multado em até quatro salários mínimos

Antes de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-Ba, lançou na manhã da última quinta-feira dia (28) de fevereiro, a tão polêmica portaria de combate a evasão escolar do Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor/filho.

De acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual, não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade.

Segundo a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, isso conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento, deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 04 salários-mínimos contra aos professores ou diretores de escolas responsáveis”, descreve a portaria.

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