Nova lei: multa por atos de vandalismo em Feira de Santana pode chegar a 1 milhão de reais

Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (23), a Lei, nº 3.849 de 22 de maio de 2018 que institui sanções administrativas e dá outras providências para os atos de vandalismo que resultem na destruição ou descaracterização de bens públicos municipais. A lei prevê multa administrativa de mil a um milhão de reais para os infratores. Conforme o parágrafo 1º, a multa administrativa para cada ato infracional será graduada de acordo com a gravidade do ato de vandalismo. A lei diz ainda no seu 2º parágrafo que a aplicação da multa administrativa é ato de competência do titular da Secretaria Municipal de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos (Seprev). De autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou a lei no último dia 9 de maio, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes. Fonte: Acorda Cidade