Bancos terão que devolver descontos indevidos de empréstimos consignados do INSS

Decisão do STJ reforça que instituições financeiras devem comprovar a autorização do beneficiário para a contratação do crédito.
Os bancos poderão ser obrigados a devolver valores descontados indevidamente de empréstimos consignados contratados em nome de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar que o consumidor autorizou a contratação do empréstimo.
A decisão foi tomada no julgamento do caso de um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, cheque especial e outras cobranças bancárias. Os ministros concluíram que a instituição financeira não comprovou que o cliente teve ciência das condições do contrato e manifestou seu consentimento de forma válida. Com isso, os contratos foram anulados e foi determinada a devolução dos valores descontados, descontando-se apenas eventual quantia depositada na conta do beneficiário.
O STJ também destacou que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, desde que sejam observadas as formalidades previstas em lei, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, inclusive nas contratações eletrônicas. Embora a decisão não determine a devolução automática de todos os empréstimos consignados do INSS, ela estabelece um importante precedente para casos em que houver indícios de contratação irregular ou ausência de autorização do consumidor.
Por Ana Almeida / 28/07/2026 às 11:15
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