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Novas regras do vale-alimentação e refeição passam a valer nesta terça-feira

Decreto do PAT limita taxas, reduz prazo de repasse a estabelecimentos e amplia exigências de transparência no setor.

Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e têm como foco ampliar a concorrência, a integridade e a clareza nas relações entre operadoras, empresas e estabelecimentos.

A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) aplicada pelas operadoras a supermercados e restaurantes fica limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais.

Outra alteração importante é o prazo de liquidação financeira. O repasse dos valores aos comerciantes deverá ser feito em até 15 dias corridos após a compra. Antes da nova norma, os pagamentos eram efetuados, em geral, em até 30 dias.

Também permanecem válidas, desde a publicação do decreto, as medidas de proteção contra práticas consideradas abusivas, a exemplo de deságios, concessão de benefícios indiretos, vantagens financeiras sem relação com a alimentação e prazos incompatíveis com a natureza de recursos pré-pagos.

A regulamentação tem sido alvo de questionamentos judiciais por parte das maiores empresas do setor, que conseguiram decisões liminares suspendendo fiscalizações ou penalidades. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que essas companhias continuam submetidas às demais determinações.

“por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.

Segundo a pasta, a expectativa é que as mudanças impactem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e a aceitação dos cartões, além de garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação. Hoje, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de beneficiários. Criado em 1976, o programa completa 50 anos em 2026.

O decreto prevê ainda novos avanços nos próximos meses. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que o cartão poderá ser utilizado em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura da norma, deve ocorrer a interoperabilidade plena, etapa em que qualquer cartão vinculado ao PAT precisará ser aceito em qualquer terminal de pagamento em funcionamento no país.

Por Lala / 10/02/2026 às 15:30

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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