Violência obstétrica pode virar crime com pena de até 15 anos de prisão

Projeto em tramitação na Câmara propõe tipificação no Código Penal e estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal e no parto
Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Concluída essa fase, a proposta ainda poderá ser levada à votação no Plenário da Câmara.
A violência obstétrica poderá passar a ser considerada crime no Brasil, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 1763/25, que está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê penas que vão de detenção à reclusão de até 15 anos, variando conforme a gravidade da conduta e os danos causados à gestante ou puérpera.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto busca responsabilizar penalmente profissionais que pratiquem atos contra a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, o parto ou o período pós-parto. Além da tipificação criminal, o projeto estabelece regras para assegurar um atendimento humanizado no pré-natal e no parto, tanto na rede pública quanto na privada.
Atualmente, a legislação brasileira não possui um crime específico para violência obstétrica. Por esse motivo, as ocorrências costumam ser enquadradas em tipos penais genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na maioria dos casos, a responsabilização ocorre nas esferas cível, por meio de indenizações, ou administrativa, com denúncias a conselhos profissionais como o CRM e o Coren.
O projeto será apreciado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Concluída essa fase, a proposta ainda poderá ser levada à votação no Plenário da Câmara.
Punições previstas
O texto detalha diferentes penalidades de acordo com o resultado da conduta:
- Violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera;
- Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos nos casos de risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias;
- Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos quando houver perda de membro ou função, deformidade permanente ou interrupção da gravidez;
- Morte: reclusão de 5 a 15 anos se a conduta resultar em óbito, ainda que sem intenção direta, desde que caracterizada negligência ou assunção de risco.
A proposta também tipifica a violência psicológica. Práticas que causem dano emocional por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderão resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.
Além das punições, o projeto define parâmetros para a assistência à gestante, incluindo:
- Plano de parto: respeito às preferências da mulher, com informações claras e antecipadas sobre procedimentos;
- Cesariana eletiva: garantia do direito de escolha da gestante pela cesariana, desde que realizada a partir da 39ª semana;
- Acompanhante: assegurada a presença de pessoa de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato;
- Alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para o controle da dor.
A proposta busca fortalecer a proteção aos direitos das mulheres e ampliar a responsabilização penal em casos de violência no contexto da assistência obstétrica.
Por Redação – Blog do Valente / 06/02/2026 às 14:00
Foto: reprodução/Pax Bahia






