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Nova lei sancionada por Bruno Reis proíbe montagem antecipada de kits de praia no Porto da Barra.

A sanção do prefeito Bruno Reis possui efeito imediato e passa a valer já nesta quinta-feira. 

A Prefeitura de Salvador oficializou uma nova regra para o uso da faixa de areia do Porto da Barra. Com a sanção da Lei nº 9.928/2026 pelo prefeito Bruno Reis, fica proibida a instalação antecipada de kits de praia sem a solicitação dos banhistas, medida que entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (8).

A legislação define como kits de praia os equipamentos como cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros itens disponibilizados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) aos ambulantes, com a finalidade de oferecer conforto aos banhistas. A norma é válida exclusivamente para a Praia do Porto da Barra, abrangendo toda a faixa de areia entre o Monumento ao Marco da Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra.

Com a nova regra, os equipamentos só poderão ser colocados após solicitação do cliente. O aluguel dos kits, permitido tanto dentro quanto fora da faixa de areia, deverá ocorrer apenas depois do pedido formal para a instalação dos itens no local.

O descumprimento da lei pode resultar em penalidades que incluem advertência, aplicação de multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão da permissão ou concessão para atuação dos trabalhadores nas praias da capital.

O texto destaca ainda que kits colocados irregularmente, ou seja, sem solicitação prévia dos usuários, podem ser utilizados gratuitamente, sem cobrança de aluguel ou consumo mínimo. “Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo”, diz a legislação.

Outros pontos relevantes na lei indicam que os vendedores ambulantes ainda poderão atuar na faixa de areia do Porto da Barra, “desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos aplicáveis” e os visitantes do local também poderão “ingressar na faixa de areia delimitada nesta Lei, portando seu próprio kit de praia, sem necessidade de autorização ou licença para tanto”.

Fonte: bahianoticias

Foto: CRDRONE SALVADOR

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