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Idade mínima e pontos para aposentadoria sobem em 2026; regras valem para setores público e privado.

Exigências previstas na Reforma da Previdência ficam mais rígidas neste ano para quem já estava no mercado de trabalho.

Quem tem planos de se aposentar em 2026 precisa ficar atento. As regras para a aposentadoria, como idade mínima e sistema de pontos, ficam mais rígidas neste ano, conforme previsto na Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, que estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho no momento das mudanças, tanto no setor privado quanto no serviço público.

O que muda em 2026

A Reforma da Previdência definiu que quem entrou no mercado de trabalho após 2019 só pode se aposentar com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Para quem já trabalhava quando a reforma foi aprovada, foram criadas quatro regras de transição. Em duas delas, o sistema de pontos e a idade mínima progressiva, as exigências aumentam em 2026.

Sistema de pontos

No sistema de pontos, cada ano de contribuição ao INSS equivale a um ponto, assim como cada ano de idade. Dessa forma, a cada ano o trabalhador soma dois pontos. A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir a pontuação definida na tabela da reforma para que a aposentadoria possa ser solicitada.

Quando a regra começou, em 2019, eram exigidos 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Esses números aumentam anualmente. Em 2026, passam a ser exigidos 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação dos homens chega ao limite de 105 pontos, sem novos aumentos. Para as mulheres, o limite de 100 pontos será alcançado em 2033.

Idade mínima progressiva

Outra regra que muda em 2026 é a da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, a idade mínima para as mulheres se aposentarem passa para 59 anos e seis meses. Para os homens, sobe para 64 anos e seis meses.

A exigência aumenta a cada virada de ano até chegar aos 62 anos para as mulheres, em 2031, e aos 65 anos para os homens, em 2027. Além da idade mínima, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outras regras para o setor privado

Para quem tem mais de 60 anos, no caso dos homens, ou 57 anos, no caso das mulheres, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, mantendo a exigência de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Há também a aposentadoria por idade, que exige no mínimo 15 anos de contribuição. Nessa regra, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo mais comum entre quem teve períodos sem contribuição ao INSS.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria pelo INSS é limitado ao teto do setor privado, que era de R$ 8.157,41 em 2025 e deve subir para R$ 8.537,55, segundo previsões. O INSS ainda não divulgou a tabela oficial de 2026.

O cálculo começa com 60% do valor da média salarial, considerando 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A partir daí, o benefício aumenta dois pontos percentuais por ano adicional de contribuição até chegar a 100%. Essa regra vale para todas as transições do setor privado.

Servidores públicos e professores

A Reforma da Previdência também alcançou os servidores públicos, que contam com duas regras de transição: o sistema de pontos e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar a contribuição em 2019.

O tempo mínimo exigido é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

A tabela de pontos segue o mesmo modelo do setor privado. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No pedágio de 100%, o servidor precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, respeitando a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Quem ingressou no serviço público antes de 2003 e cumprir os requisitos tem direito à integralidade e à paridade.

Por Kaylan Anibal / 05/01/2026 às 09:00

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