Nova regra veta faculdades de emitirem diplomas de pós-graduação para cursinhos on-line; texto aguarda homologação do MEC.

Resolução do CNE restringe parcerias conhecidas como “barriga de aluguel” e impõe exigências sobre corpo docente e vínculo institucional.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no final de outubro uma resolução que restringe as regras para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. O objetivo é impedir que instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) sejam utilizadas para emitir diplomas a cursinhos on-line, prática conhecida no setor como “barriga de aluguel”. Segundo o CNE, essa prática ampliou a oferta de cursos sem garantia de qualidade e com mensalidades que chegam a pouco mais de R$ 20. Para que as novas regras tenham validade, a resolução ainda precisa ser homologada pelo ministro Camilo Santana.
Os cursos lato sensu diferem dos stricto sensu (mestrado e doutorado) por terem enfoque prático-profissional e não conferirem grau acadêmico. Eles emitem certificado de especialista, exigido em carreiras públicas e valorizado em concursos, e devem ter carga mínima de 360 horas.
Uma flexibilização aprovada em 2018 permitiu a expansão de formações sem lastro acadêmico sólido, segundo especialistas. Nesse cenário, “infoprodutores” — responsáveis por cursos livres e produtos digitais — passaram a contratar faculdades credenciadas apenas para emitir diplomas, sem participação pedagógica das instituições.
“Uma delas tem 300 alunos de graduação em Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética”, afirmou Mônica Sapucaia, relatora da nova resolução no CNE.
Algumas instituições chegam a anunciar: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”. Há também influenciadores digitais que ensinam como obter certificação do MEC para cursos on-line e ampliar os lucros.
“A pós-graduação é complementar à formação e não pode ser oferecida livremente, sem cuidados com qualidade”, afirmou Celso Niskier, presidente da comissão do CNE, ao O Globo. “Deve ser ofertada por instituições credenciadas, de acordo com suas vocações. Não pode virar bagunça.”
Mudanças propostas
Entre as novas exigências, pelo menos 50% dos professores dos cursos devem ter vínculo com a instituição de ensino que emite o diploma. Além disso, ao menos 30% do corpo docente deverá ser formado por mestres ou doutores. Para o CNE, essas medidas tornam inviável o modelo de “barriga de aluguel” e reforçam que as pós-graduações sejam retomadas majoritariamente por faculdades e universidades.
Homologação pelo MEC
A resolução está em análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do MEC. A pasta apoia o novo marco regulatório e estuda ampliar as restrições. Por isso, a homologação ainda não foi assinada. Dois pontos estão em estudo:
A regra que determina que faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais também tenham graduação pode ser estendida para universidades e centros universitários.
Novos critérios sobre oferta presencial e on-line podem ser incluídos.
As regras também preveem que podem ofertar pós-graduação lato sensu instituições que tenham mestrado e doutorado, escolas do governo e instituições de pesquisa ou outras entidades científicas, profissionais, associativas ou representativas, desde que aprovadas pelo CNE.
Caso o texto seja homologado, as instituições terão até seis meses para se adaptar. Em nota, o MEC informou que realiza análises técnica e jurídica com possibilidade de ajustes antes da homologação.
“A resolução e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, afirmou a pasta.
Por Kaylan Anibal / 02/12/2025 às 09:00
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