Justiça anula obrigação de fidelidade contratual em planos de saúde

Operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano das pessoas jurídicas que contratarem planos coletivos. Também estão proibidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso a outra parte queira rescindir o contrato. Instituída em 2009 pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a norma que impunha essas condições foi considerada nula pela Justiça Federal, em decisão de primeira instância divulgada nesta sexta-feira (7). A ANS ainda pode recorrer. A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18.ª Vara Federal do Rio, concordou com as alegações e determinou a anulação da obrigação.A ANS também foi condenada a divulgar a decisão judicial, e publicar seu conteúdo em jornais de grande circulação por quatro dias, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios.