Política

Governador Mangabeira: Prefeitura divulga novo decreto para funcionamento do comércio até 3 de maio

Um novo Decreto Municipal foi divulgado na última quarta-feira (15), segundo o Prefeito Marcelo Pedreira, o ajuste no funcionamento do comércio foi um pedido de comerciantes tanto da sede, quanto da zona rural e irá valer no período de 16 de abril à 3 de maio. Confira:

Art. 1º. Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 16 de abril, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 – Serviços e comércios relativos às atividades de Saúde, Supermercados, Casas de frutas e verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues, Funerárias e Casas de Ração Animal – Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 03/05/2020;

1.1 – Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Casas de Frutas e Verduras, Padarias, Depósitos de Gás e Água Mineral, Açougues e Casas de Ração Animal – EXCLUSIVAMENTE NA ZONA RURAL – Funcionamento domingo das 7 às 11 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, a partir do dia 19/04/2020 até o próximo dia 03/05/2020;

1.2 – Farmácias – Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas e domingo das 8 às 12 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 03/05/2020;

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo