Nova lei na Bahia obriga faculdades particulares a devolverem valor da matrícula em caso de desistência

Norma sancionada pelo Governo do Estado estabelece prazo de 10 dias para o reembolso e limita retenção de taxas administrativas a 5% do valor pago.
Estudantes do ensino superior privado na Bahia agora contam com o respaldo da Lei nº 15.109/2026, que garante a devolução da taxa de matrícula para quem desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das aulas. A medida, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial, visa proteger o consumidor e reduzir a judicialização de conflitos entre alunos e instituições de ensino.
De acordo com o texto, de autoria do deputado estadual Vitor Bonfim, as faculdades têm o prazo máximo de dez dias para efetuar o reembolso após a solicitação formal. A legislação permite que as instituições retenham, no máximo, 5% do valor, desde que apresentem uma planilha detalhada comprovando os gastos administrativos envolvidos na operação.
As instituições que descumprirem a nova regra estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem desde advertências até multas severas. A lei baiana alinha-se a um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da restituição dessas taxas.
A justificativa do projeto ressalta que a falta de uma norma clara gerava prejuízos financeiros aos vestibulandos. “A ausência de regras claras sobre a devolução da taxa vinha gerando conflitos frequentes entre alunos e instituições, muitos deles judicializados”, aponta o histórico da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
- Prazo: Até 10 dias após o pedido formal.
- Retenção máxima: 5% (com comprovação de custos).
- Condição: A desistência deve ocorrer antes do início do período letivo.
A lei já está em vigor e vale para todas as instituições privadas de ensino superior que operam no estado da Bahia.
Foto: reprodução






