Recebe Pix como MEI? Saiba se é preciso declarar

Caso esse teto seja ultrapassado, é necessário buscar orientação contábil para realizar o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O aumento no cruzamento de informações feito pela Receita Federal tem acendido um sinal de atenção para os microempreendedores individuais (MEI), especialmente em relação aos valores recebidos via Pix. Uma das principais dúvidas é se essas movimentações precisam ser declaradas.
Embora o Pix não seja um imposto, os valores recebidos por meio desse sistema podem, sim, ser monitorados. Isso acontece porque bancos e instituições financeiras repassam dados das movimentações ao Fisco. Assim, todo valor que represente faturamento da atividade deve ser considerado na declaração anual do MEI. Quando o Pix é recebido na conta vinculada ao CNPJ, ele é automaticamente tratado como receita e deve compor o faturamento bruto anual.
Para evitar transtornos, a principal orientação é manter as finanças pessoais separadas das empresariais. O MEI deve priorizar o recebimento de pagamentos na conta da empresa e evitar usar a conta pessoal. Mesmo quando o valor entra no CPF, se ele estiver relacionado à atividade profissional, precisa ser contabilizado como faturamento, sob risco de inconsistências com a Receita Federal.
Independentemente da forma de pagamento Pix, cartão ou dinheiro todo o faturamento bruto anual deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração referente ao ano anterior deve ser enviada até o dia 31 de maio.
No preenchimento, o empreendedor deve informar o total das receitas obtidas com vendas de produtos e/ou prestação de serviços, respeitando o limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil. Caso esse teto seja ultrapassado, é necessário buscar orientação contábil para realizar o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Por Reizimare Lordelo / 29/01/2026 às 14:50
Pix – Foto: Bruno Peres \ Agência Brasil






