Advogado diz que adolescentes que mataram o cão Orelha podem ser submetidos a medidas socioeducativas

Declaração foi feita por advogado criminalista após caso de maus-tratos contra cão comunitário na Praia Brava, em Florianópolis.
O advogado criminalista João Gabriel do N. Lima afirmou que os quatro adolescentes que maltrataram e torturaram o cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), podem ser submetidos a medidas socioeducativas. A declaração foi feita em vídeo publicado nas redes sociais na terça-feira (27).
Como os envolvidos têm entre 12 e 18 anos incompletos, o caso é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. João Gabriel explicou que adolescente não comete crime, mas sim ato infracional, apesar das reações nas redes sociais e dos pedidos de prisão feitos por parte da população.
“Os adolescentes que mataram o Cão-Orelha não vão ser privados de liberdade. Antes que você se pergunte, meu nome é João Gabriel e eu sou advogado criminalista. E a explicação pra isso é muito simples, eles são adolescentes. E o adolescente, ele não comete crime, ele comete ato infracional. Tem muita gente na internet pedindo a prisão desses adolescentes. E de fato, é uma situação que causa um clamor social muito grande. Contudo, a prisão é uma pena, e a pena é apenas para quem comete crimes.”, disse o advogado.
Para o advogado, a medida socioeducativa mais grave prevista em lei é a internação, mas esse tipo de medida só pode ser aplicada em casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas.
“Por ser um adolescente e cometer ato infracional, o que eles podem receber são medidas socioeducativas. E a medida socioeducativa mais grave é a de internação. Contudo, essa internação só pode ser aplicada, uma das hipóteses, para atos infracionais cometidos, com violência ou grave ameaça à pessoa. E nesse caso, o cachorro não é uma pessoa, apesar de ser melhor do que muita gente. Você não concorda? Que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias e que a justiça seja feita.”, afirmou.
A legislação brasileira estabelece que a medida socioeducativa de internação pode ter duração máxima de até três anos.
Por Kaylan Anibal / 29/01/2026 às 09:30
Foto: Reprodução






