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Contran aprova novas regras da CNH e encerra obrigatoriedade de aulas em autoescolas.

Nova resolução elimina obrigatoriedade das aulas, reduz carga horária, retira validade do processo e cria modelo de instrutor autônomo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias e integram um pacote de medidas para reduzir custos e burocracia no processo de formação de motoristas.

A resolução também diminui a carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e acaba com o prazo de validade do processo para tirar a primeira CNH — antes limitado a 12 meses. Apesar das alterações, continuam obrigatórias as provas teóricas e práticas, além do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

Segundo o governo, o objetivo é ampliar o acesso à habilitação. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes mostrou que o alto custo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir CNH. Entre quem dirige sem habilitação, quase metade afirma não regularizar a situação pelo mesmo motivo.

Instrutores autônomos

Com o fim da exigência das aulas em autoescolas, o Contran criou o modelo de instrutor autônomo. Profissionais já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar pela nova modalidade.

Novos instrutores terão acesso a um curso de formação gratuito, oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Após a capacitação, será necessário solicitar autorização ao Detran, que controlará a atuação dos profissionais.

Para se tornar instrutor autônomo, será preciso:

  • ter ao menos 21 anos;
  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • apresentar ensino médio completo;
  • obter autorização do Detran;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

As provas obrigatórias seguem com regras atualizadas:

Teóricas:

  • duração mínima de 1 hora;
  • questões objetivas de múltipla escolha;
  • aprovação com pelo menos 20 acertos;
  • reprovações não têm limite de tentativas.

Práticas:

  • percurso padronizado;
  • avaliação feita por comissão com três membros;
  • candidato pode usar o próprio veículo;
  • novas tentativas ilimitadas em caso de reprovação, sem custos adicionais para a segunda prova.

O processo de formação para obter a primeira CNH não terá mais prazo de expiração. Ele só será encerrado em situações previstas na resolução, como fraude ou abandono formal.

A resolução também flexibiliza a formação de condutores das categorias profissionais, permitindo que autoescolas e outras entidades realizem os serviços.

As novas regras representam a mudança mais ampla no sistema de habilitação desde a criação da CNH.

Por Lala Freitas / 01/12/2025 às 14:00

Imagem: reprodução

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