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MEIs passam a ser fiscalizados por nova regra que soma renda do CPF ao faturamento do CNPJ

Resolução CGSN nº 183/2025 endurece critérios e pode levar ao desenquadramento automático de quem ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil.

Os microempreendedores individuais (MEIs) serão fiscalizados por um novo critério estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro de 2025. A partir de agora, o limite anual de R$ 81 mil passa a ser verificado com base na soma do faturamento do CNPJ do MEI e da renda da pessoa física (CPF) do mesmo titular.

Na prática, mesmo que o empreendedor não ultrapasse o teto pelo CNPJ, poderá ser desenquadrado caso receba outras fontes de renda como pessoa física. Entram nessa categoria ganhos obtidos como autônomo, consultor, freelancer, prestador de serviços e comissões. A mudança afeta especialmente quem alterna atividades em CPF e CNPJ simultaneamente.

Pela regra atualizada, o limite anual passa a considerar a receita do MEI e toda a receita declarada pelo CPF. Assim, um empreendedor que fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe mais R$ 40 mil como autônomo será automaticamente desenquadrado, pois a soma ultrapassa o teto permitido de R$ 81 mil.

Segundo a Receita Federal, a revisão busca coibir fraudes e distorções praticadas por quem divide atividades entre pessoa física e jurídica para permanecer no regime simplificado, utiliza ocupações distintas para diluir o faturamento ou movimenta valores elevados por meios digitais enquanto mantém um MEI ativo. Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, informações de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzadas em tempo real.

A nova norma tende a impactar fortemente MEIs com atividades simultâneas em CPF e CNPJ, profissionais que exercem funções não permitidas ao MEI como pessoa física, trabalhadores com emprego formal que também fazem freelas e vendedores online que atuam paralelamente como autônomos.

Especialistas recomendam acompanhar mensalmente todas as receitas, manter organização com sistemas de gestão ou planilhas, separar contratos e notas fiscais de PF e PJ, buscar orientação contábil e avaliar a migração para ME ou Simples Nacional quando necessário.

A resolução está em vigor desde o fim de outubro e terá reflexos diretos na DASN 2026, referente ao ano-base de 2025. A fiscalização mais rígida poderá resultar em desenquadramento automático, cobrança retroativa de impostos, multas e obrigatoriedade de recolhimento complementar.

Enquanto isso, segue em tramitação no Senado o projeto que propõe ampliar o limite anual do MEI para R$ 140 mil, medida defendida por especialistas como necessária para acompanhar o cenário econômico atual. Até que a proposta avance, o controle financeiro rigoroso passa a ser indispensável para quem deseja permanecer enquadrado como MEI.

Por Lala Freitas / 24/11/2025 às 17:30

Foto: Divulgação/SEBRAE

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