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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro deste ano.

Adiantamento coincide com a Black Friday e pode estimular consumo; segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, deve ser depositada até o dia 28 de novembro. Embora o prazo legal vá até 30 de novembro, a data cai em um domingo, o que antecipa a obrigação para o último dia útil do mês.

Com o pagamento antecipado, muitos empregados devem contar com um reforço no orçamento justamente no dia em que será realizada a Black Friday, também marcada para 28 de novembro. Pela legislação, a segunda parcela do benefício deve ser quitada até 20 de dezembro. O valor pode variar conforme o salário bruto e o total de meses trabalhados ao longo do ano.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para determinar o total, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O pagamento costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira agora em novembro e a segunda no mês de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, deve ser depositada até o dia 28 de novembro. Embora o prazo legal vá até 30 de novembro, a data cai em um domingo, o que antecipa a obrigação para o último dia útil do mês.

Com o pagamento antecipado, muitos empregados devem contar com um reforço no orçamento justamente no dia em que será realizada a Black Friday, também marcada para 28 de novembro. Pela legislação, a segunda parcela do benefício deve ser quitada até 20 de dezembro. O valor pode variar conforme o salário bruto e o total de meses trabalhados ao longo do ano.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para determinar o total, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O pagamento costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira agora em novembro e a segunda no mês de dezembro.

Por Lala Freitas / 24/11/2025 às 15:30

Foto: Agência Brasil

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