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TSE exonera funcionário que coordenava área de inserções de propaganda eleitoral

Exoneração de Alexandre Machado foi publicada no DOU após denúncia da campanha de Bolsonaro sobre irregularidade em inserções no Nordeste

Em meio à denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que rádios nas regiões Norte e Nordeste teriam deixado de exibir inserções da propaganda do candidato à reeleição, um funcionário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cuidava da área foi exonerado. A saída de Alexandre Gomes Machado do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária do órgão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/10).

Machado coordenava o pool de emissoras. Essa é uma área do tribunal responsável pelo recebimento dos arquivos com as peças publicitárias e pela consequente disponibilização no sistema eletrônico do TSE, para que o material seja baixado pelas emissoras de rádio e TV.

“Fica exonerado Alexandre Gomes Machado, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, removido para este Tribunal, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência”, diz trecho da publicação no Diário Oficial da União.

Veja a portaria:

Exoneração de Alexandre Machado do TSE

A reportagem questionou a Corte Eleitoral sobre o motivo da exoneração de Machado. “Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, afirmou o tribunal, por e-mail.

O TSE, no entanto, não confirmou que há ligação entre a exoneração de Machado – que atuava na área de pool de veículos – e a denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) acerca de inserções eleitorais.

Em nota oficial, o tribunal disse que não responde pela distribuição do material veiculado no horário político gratuito.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, frisa o texto. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, prossegue.

“Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, explica o comunicado.

Fonte: Metrópoles.

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