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Governador Mangabeira: Decreto Municipal 032/2020 com novas medidas de enfrentamento ao COVID 19 é publicado

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO.

Art. 1º. Fica regulamentado, a partir da 0:00 horas do dia 25 de maio, pelos prazos a seguir estabelecidos, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Governador Mangabeira, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), nos seguintes termos.

1 – SERVIÇOS ESSENCIAIS – Funcionamento de Segunda a Sábado das 7 às 17 horas, obedecendo às regras de higienização e controle de fluxo de clientes no interior das lojas, inclusive com demarcação nos caixas, de metro em metro, para organizar as filas, até o próximo dia 31/05/2020;

a) Supermercados e Comércios de Gêneros Alimentícios;

b) Padarias;

c) Comércios de Produtos Agropecuários;

d) Comércios de Materiais de Construção;

e) Distribuidoras de Gás, Água Mineral e Bebidas Alcoólicas, sendo vedado o consumo no local;

f) Oficinas de manutenção de Automóveis e Motocicletas, Comércios de Peças de Veículos (carros, motos e outros) e Borracharias;

g) Provedores de Internet;

h) Clínicas Médicas, Odontológicas de Fisioterapia e Laboratórios de Análises Clínicas;

i) Agências Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Correios – Obedecendo os horários estabelecidos pelo Banco Central ou outro Órgão regulador, vedado o funcionamento domingos e feriados;

j) Escritórios de Advocacia e Contabilidade, cujo atendimento ao público deverá obedecer às recomendações do Ministério da Saúde e dos respectivos Órgãos de Classe.

 

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