STF autoriza Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Federal (PF) pode negociar e firmar acordos de delação premiada. Apesar da decisão tomada nesta quarta-feira (20), a maior parte dos ministros propôs diferentes limites para a atuação da PF nas negociações. A dúvida principal é saber se a Polícia Federal precisa do aval do Ministério Público (MP) quando o acordo de delação envolver redução de pena, perdão judicial, imunidade penal ou prisão domiciliar, por exemplo. Após a sessão desta tarde, caberá aos ministros o "voto médio" para mediar os acordos. O julgamento foi retomado nesta quarta para votos de quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os outros sete haviam votado no dia 13 de dezembro do ano passado, quando foi formada maioria para possibilidade das delações. Segundo o G1, pelo entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, a PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP e estabelecer punições, passando pelo controle do Judiciário. Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da PF precisar de anuência do MP para fechar o acordo de delação. Pelo voto de Alexandre de Moraes, a PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP, passando pelo controle do Judiciário, exceto em casos de perdão judicial. Já Dias Toffoli acertou que a PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP, mas sem estabelecer penas, apenas sugerindo ao Poder Judiciário. Luís Roberto Barroso defendeu que a polícia precisa de anuência do MP quando o acordo tratar de penas e benefícios. Em outros casos, como o delator fechado o acordo para conseguir proteção, não precisa. O ministro Luiz Edson Fachin votou contra a realização de acordo de delação pela PF não pode fechar delação. Ele foi o único a atender totalmente pedido da Procuradoria Geral da República para que somente o MP possa firmar acordos. Atualmente, a legislação permite que um delegado negocie diretamente com o criminoso que resolve confessar e colaborar, submetendo o acordo depois diretamente ao Judiciário, que decide sobre sua validade, no ato de “homologação”. O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade da possibilidade. Fonte: Bahia Noticias