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CONTA DE ÁGUA: Justiça determina que Embasa cobre apenas pelo valor consumido

A pedido do Ministério Público estadual (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água. Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior do estado, sem que a mesma fosse notificada com antecedência. “Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça. Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou, ainda, que em caso de falta de água por período superior a 24 horas, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico. “Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto à manutenção da estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça. Fonte Aratu Online

 

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