INSS é condenado a pagar R$ 15 mil a idosa após considerá-la morta duas vezes

Mulher de 80 anos teve aposentadoria e pensão suspensas indevidamente e ficou dois meses sem receber os benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de 80 anos. A decisão ocorreu após o órgão suspender os benefícios da segurada em duas ocasiões por considerá-la morta de forma equivocada.
O problema começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi registrada indevidamente em nome da mulher. Com isso, os pagamentos do INSS foram interrompidos. A segurada precisou recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Em 2017, uma decisão da Justiça Estadual determinou a correção do registro, mas a informação incorreta continuou nos sistemas do instituto.
Em 2023, o erro voltou a provocar a suspensão da pensão por morte e da aposentadoria por idade rural. Os pagamentos só foram retomados em 20 de julho daquele ano, após a apresentação de um novo requerimento administrativo.
A idosa é representada por um curador e por sua advogada e recebe dois benefícios equivalentes a um salário mínimo cada. Segundo o processo, ela permaneceu dois meses sem receber os valores, situação considerada pela Justiça suficiente para caracterizar dano moral. O magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil, mas o INSS ainda pode recorrer da decisão.
Por Ana Almeida / 11/08/2026 às 14:45
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi






