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Moraes determina transferência das joias sauditas de Bolsonaro para a Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência da custódia das joias sauditas entregues como presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão, assinada na quinta-feira (2), atende a um pedido da Receita Federal do Brasil com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a medida, as joias deixarão de ficar armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal e serão encaminhadas para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde seguirá o procedimento fiscal que poderá resultar na incorporação dos bens ao patrimônio da União.

Na decisão, Moraes destacou o entendimento da PGR de que não há mais interesse criminal sobre os objetos e reproduziu a justificativa apresentada pela Receita Federal.

“A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União”, registra o despacho.

O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Em 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sob suspeita de tentativa de venda das joias recebidas durante uma viagem oficial à Arábia Saudita. Segundo a investigação, os itens teriam sido negociados nos Estados Unidos para gerar enriquecimento ilícito, em uma operação estimada em cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, porém, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento da investigação. Para a PGR, a ausência de uma legislação específica sobre a destinação de presentes recebidos por autoridades impede a responsabilização criminal diante das divergências sobre a natureza desses bens.

Na mesma época, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram, necessariamente, o patrimônio público e podem permanecer com os ocupantes dos cargos após o fim do mandato.

Por Alinne Souza / 03/07/2026 às 17:00

Bolsonaro e as joias apreendidas pela Receita — Foto: Arquivo

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