Educação e Cultura

Volta às aulas: Procon-BA orienta consumidores sobre regras para material escolar

Com o início do ano letivo se aproximando, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), divulgou informações e orientações aos consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação a material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições. No Brasil, a Lei nº 9.870/1999 estabelece como nula qualquer cláusula contratual que obrigue o consumidor ao pagamento de adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, impondo que tais custos correspondentes sejam sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

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