
A indisciplina a bordo é um problema antigo, mas sem clareza normativa até o presente momento. A Resolução 800 da ANAC traz justamente uma mudança para esse cenário ao conferir critérios mais objetivos a condutas que ameaçam a segurança do voo, bem como impõe às companhias aéreas novas responsabilidades, operacionais e jurídicas.
No plano operacional, parâmetros mais claros dão à tripulação mais segurança para agir, mostrando-se indispensável o investimento das empresas operadoras em treinamento técnico e comportamental. Uma decisão mal fundamentada pode expor a companhia à responsabilização civil perante o passageiro e ao risco regulatório por eventual omissão.
A norma reforça o respaldo da empresa para agir diante de condutas que comprometem a segurança da operação, sendo indispensável a adequada documentação da conduta identificada, de modo a sustentar a legalidade da medida adotada. Mais do que comprovar a ocorrência da conduta, caberá à companhia demonstrar que a medida adotada foi proporcional à gravidade da infração e compatível com os critérios estabelecidos pela regulamentação. Ao passageiro será sempre conferido o direito à ampla defesa.
Outro ponto sensível diz respeito ao compartilhamento dos dados de identificação de passageiros incluídos na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso. A previsão de compartilhamento simultâneo entre operadores aéreos traz importantes questões relacionadas à proteção de dados pessoais, à definição das responsabilidades dos agentes envolvidos no tratamento das informações e aos limites de utilização desses dados, especialmente à luz da LGPD. A previsão expressa de ampla defesa ao passageiro também reforça a necessidade de procedimentos internos bem estruturados, que assegurem a efetividade e legalidade da medida.
A Resolução mostra-se fundamental para estabelecer regras mais objetivas, que reduzem a insegurança jurídica de decisões tomadas sob pressão, em pleno voo. Os critérios estabelecidos de forma objetiva conferem à companhia parâmetros para agir com mais consistência, o que tende a uniformizar condutas e amadurecer a jurisprudência sobre o tema.
A Resolução 800 acerta ao reconhecer que a segurança da aviação também se constrói na disciplina da cabine e ao ampliar a responsabilidade da companhia aérea na tomada de decisão. Cabe agora às companhias transformar esse novo arcabouço em treinamento efetivo e em protocolos jurídicos sólidos, adequados à proteção da segurança do voo e aos direitos de quem está a bordo.
Betânia Miguel Teixeira Cavalcante é advogada na área do Direito Aeronáutico e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados*
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