PF desarticula esquema de fraude tributária com falsas permissões de táxi na Bahia; agentes públicos são afastados

Operação Bandeira Livre II apura concessão irregular de autorizações de táxi para obtenção de isenções fiscais; Justiça determinou afastamento de servidores, bloqueio de bens e apreensão de veículos.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (6), a Operação Bandeira Livre II para desarticular um suposto esquema de fraude tributária envolvendo a concessão irregular de permissões de táxi em Ipecaetá, no interior da Bahia. Ao todo, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, sendo oito no município e um em Feira de Santana. Além disso, a Justiça Federal determinou o afastamento de dois agentes públicos por 60 dias, o sequestro de cinco veículos e o bloqueio de ativos financeiros de até R$ 33 mil por investigado.
De acordo com a investigação, permissões de táxi teriam sido emitidas para pessoas que, em tese, não exerciam a atividade, permitindo a obtenção indevida de isenções de tributos como IPI, IPVA e ICMS. A Polícia Federal também apura a prática de falsidade documental. Entre 2023 e 2025, o município expediu 70 autorizações de táxi, sendo que pelo menos cinco permissionários possuíam ocupações ou vínculos considerados incompatíveis com o exercício da profissão.
O caso reforça um tipo de fraude já identificado em diferentes cidades brasileiras. Em municípios menores, onde a fiscalização e os mecanismos de controle costumam ser mais limitados, esse tipo de irregularidade pode passar despercebido por longos períodos. Com mais de 5,5 mil municípios, o Brasil enfrenta desafios para ampliar a auditoria e a investigação contínua dessas concessões, reduzindo brechas para a obtenção irregular de benefícios fiscais.
Além dos beneficiários das permissões, a PF investiga a atuação de agentes públicos responsáveis pela emissão, renovação e cancelamento das autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros e documentos fiscais municipais. Os investigados poderão responder por associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.
Por Ana Almeida / 06/08/2026 às 08:15
Imagem: divulgação/ Polícia Federal






