Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Nova legislação estabelece regras para compra, uso e comercialização do equipamento, além de criar programa nacional de capacitação em defesa pessoal.
Mulheres com idade a partir de 18 anos estão autorizadas a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização e a posse de aerossóis de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, desde que os produtos atendam às normas dos órgãos competentes. A finalidade é oferecer um instrumento de proteção para situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar a maioridade, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção presidencial, foi retirado do texto o dispositivo que autorizava a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Dessa forma, o direito de aquisição ficou restrito às mulheres maiores de idade.
A norma estabelece que o spray deverá conter extratos vegetais autorizados, como a oleorresina de capsicum, conhecida como spray de pimenta. Os detalhes técnicos, incluindo concentração das substâncias, capacidade dos recipientes e requisitos de segurança, serão definidos em regulamentação posterior do Poder Executivo.
A lei também determina novas obrigações para os estabelecimentos que comercializarem o produto. As lojas deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as consumidoras sobre a utilização correta do equipamento e alimentar um cadastro que será criado pelo governo federal.
O texto ainda reforça que o dispositivo será de uso pessoal e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou que possam causar danos permanentes à saúde.
A utilização do spray de pimenta será permitida exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A resposta deverá ser proporcional ao risco enfrentado e interrompida assim que a ameaça deixar de existir.
Outra restrição prevista na legislação diz respeito aos recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos permanecerão classificados como de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A Lei nº 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê treinamento sobre os limites legais da legítima defesa, orientação sobre violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso consciente e responsável do equipamento.
Por Lala Freitas / 24/07/2026 às 14:30
Foto: Dan Race/ Adobe Stock






