Ministro Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master no STF

Corte afirma que não há suspeição e determina redistribuição do processo
O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12). A decisão foi comunicada em nota assinada pelos dez ministros após reunião na sede da Corte.
O processo será redistribuído pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. A nova definição deve ocorrer ainda hoje.
No comunicado, os ministros informaram que o pedido partiu do próprio Toffoli. Segundo o texto, a medida considerou a prerrogativa prevista no regimento interno e “os altos interesses institucionais” para que a Presidência promova a livre redistribuição do caso.
A Corte afirmou que não há suspeição do ministro, como havia sido solicitado pela Polícia Federal. Os ministros também declararam a “plena validade dos atos praticados” por Toffoli na condução do processo.
No documento, o colegiado expressou apoio ao ministro e destacou a inexistência de impedimento. A nota acrescenta que Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Veja a nota na íntegra:
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Por Alinne Souza / 12/02/2026 às 21:00






