Justiça Federal suspende projetos de crédito de carbono do governo do AM

egundo a Funai, algumas das UCs estão sobrepostas a cinco terras indígenas e a comunidades tradicionais que dependem da floresta para subsistência.
A Justiça Federal suspendeu o edital lançado pelo governo do Amazonas, em 2023, para contratação de empresas interessadas em implantar projetos de crédito de carbono em 21 Unidades de Conservação (UCs) do estado. A decisão publicada no dia 17 de novembro, atende o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
🔍Segundo a Funai, algumas das UCs estão sobrepostas a cinco terras indígenas e a comunidades tradicionais que dependem da floresta para subsistência. O órgão entrou no processo como parte ativa em fevereiro deste ano.
A sentença foi assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva que suspende os atos administrativos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e proíbe o ingresso de empresas ou agentes públicos nas áreas. A decisão também atinge o acordo firmado pelo governador Wilson Lima (União Brasil) durante a COP30, em Belém, com a empresa Future Climate.
O contrato previa projeto de crédito de carbono no Parque Estadual Sucunduri, no Mosaico do Apuí, entre os municípios de Apuí e Maués. Na ocasião, o governo afirmou que o projeto poderia movimentar R$ 590 milhões em 30 anos.
A juíza destacou que a suspensão era necessária diante do risco de “empresas iniciarem atividades do REDD+ dentro das comunidades sem o consentimento livre dos moradores e sem seguir os ritos que asseguram o protagonismo das populações tradicionais nas decisões que afetam seus territórios”.
➡️Entenda os principais pontos da decisão:
- Suspensão imediata dos efeitos do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 da SEMA/AM, que previa a seleção de empresas para implementar projetos de REDD+.
- Proibição do ingresso de empresas nas áreas ocupadas por comunidades tradicionais e indígenas até que seja realizada consulta prévia, livre e informada.
- Fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
- Reconhecimento da legitimidade da Funai para atuar no polo ativo da ação.
- Determinação de que o Estado apresente, em 15 dias, um plano de consulta prévia, com participação da Funai e do MPF.
Por Lucas Macedo, g1 AM — Manaus
Foto: Em Amazonas






