
O deputado federal André Janones (Rede-MG) pediu ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, que determine a reativação imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, sem que seja necessário aguardar o prazo de 48 horas fixado pelo magistrado.
No pedido, Janones argumenta que o canal é formado por pessoas comuns, que não são parte da campanha do presidente e, por isso, não estaria sujeito à exigência de registro no TSE. Ainda assim, afirma que decidiu formalizar o registro para evitar controvérsias.
A defesa contesta, porém, a exigência de que o canal permaneça suspenso por mais 48 horas após o registro, com base em um precedente citado por Nunes Marques. Para Janones, como a comunidade foi formada pela adesão voluntária dos eleitores, exigir formalidades de registro de canais de apoiadores contraria o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão.
O deputado também cobra tratamento igualitário em relação à campanha adversária, que, segundo ele, mantém uma ampla rede de canais no WhatsApp sem sofrer bloqueios cautelares ou ter de cumprir prazo semelhante para retomar as atividades.
A defesa cita como exemplo o canal “Tropa do Flávio BR”, que reúne 1,4 milhão de inscritos e continua funcionando normalmente. Também menciona outros canais de apoiadores do candidato adversário, como o “Exército do Flávio Bolsonaro” e o “Bolsonaro TV”, além do canal ligado ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo Janones, esses canais operam livremente, embora não tenham sido declarados no registro de candidatura.
“Essa assimetria fática vulnera frontalmente o princípio da isonomia e a boa-fé objetiva. O Partido Liberal e seu candidato presidencial incorrem em notório venire contra factum proprium: valem-se da Justiça Eleitoral para postular a interdição preventiva de canal de mobilização de apoiadores da chapa adversária, enquanto mantêm seus próprios canais de apoiadores em funcionamento desimpedido e sem comunicação formal de registro”, afirmou.
O canal de mensagens “Exército do Lula“, criado por Janones, foi registrado na terça-feira (13) junto ao TSE. A condição foi imposta por Nunes Marques para que o grupo funcione durante o segundo turno da disputa eleitoral. O canal foi vinculado à campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que foi exigido pelo magistrado.
A decisão de Nunes Marques estabeleceu ainda que não sejam divulgados conteúdos apresentados na reclamação da defesa de Flávio Bolsonaro, do PL, e que informações dispersadas pelo grupo de mensagens não sejam apagadas.
Ele ainda determinou que o WhatsApp “adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e dos demais canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas”.
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