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Capital mineira passa a aplicar multa de R$ 1.500 por consumo de drogas em espaços públicos

A Prefeitura de Belo Horizonte passa a contar com uma nova legislação que prevê multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira.

A Lei nº 12.102, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município, foi promulgada na terça-feira (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos). A medida é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e entrou em vigor após os parlamentares derrubarem o veto integral do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

A legislação estabelece uma lista extensa de locais públicos onde a penalidade poderá ser aplicada, incluindo:

ruas e avenidas;
praças e calçadas;
ciclovias;
viadutos e passarelas;
áreas de vegetação;
estacionamentos ligados a vias públicas;
áreas internas e externas de espaços esportivos;
repartições públicas e áreas próximas.

O valor da multa será corrigido pela variação do IPCA-E e poderá ser suspenso caso a pessoa multada comprove que está realizando voluntariamente tratamento para dependência química.

A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito Álvaro Damião. Entre os argumentos apresentados estavam possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação e a possibilidade de criação de uma sanção paralela às regras estabelecidas pela União.

A Defensoria Pública de Minas Gerais também havia apontado preocupação com os possíveis efeitos da medida. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos classificou a multa como desproporcional e alertou para um possível “alto potencial de seletividade social e racial”, com risco de abordagens discriminatórias contra jovens negros, pessoas de baixa renda e moradores de áreas periféricas.

O veto, entretanto, foi rejeitado pela Câmara Municipal em 3 de agosto, por 27 votos contra 11.

Lei prevê destinação dos recursos

A legislação determina que o material apreendido durante os flagrantes seja encaminhado para perícia oficial. O município também poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para a aplicação da medida.

Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades que atuem na recuperação de pessoas com dependência química.

A legislação federal sobre drogas, por sua vez, já estabelece medidas para quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.

Por Alinne Souza / 12/08/2026 às 22:54

Foto: reprodução

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