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STF contraria decisão de Moraes e reduz pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro

Por 6 votos a 4, Corte reconheceu o período de recolhimento noturno como tempo de cumprimento da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reformar parcialmente uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução da pena de uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros reconheceu como tempo de cumprimento da pena o período em que a ré permaneceu submetida ao recolhimento noturno enquanto aguardava o julgamento.

A condenada recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Em decisão individual, Moraes havia considerado apenas o período de prisão preventiva para abatimento da pena, por entender que não havia previsão legal para computar medidas cautelares alternativas à prisão.

No recurso apresentado pela defesa, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que entendeu que o recolhimento noturno impõe restrição de liberdade semelhante ao regime aberto e, por isso, deve ser contabilizado como cumprimento antecipado da pena. A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Por Ana Almeida / 07/08/2026 às 15:15

Imagem: reprodução

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