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Justiça Eleitoral afasta fraude na cota de gênero e mantém mandato de vereadora em Conceição do Almeida

Decisão reforça legitimidade do processo eleitoral de 2024

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Conceição do Almeida. A decisão, proferida pela 184ª Zona Eleitoral, manteve a validade da chapa denunciada e das candidaturas envolvidas, entre elas a da vereadora eleita Jacqueline Araújo Santana Silva.

Na sentença, o juízo concluiu que não houve comprovação de irregularidades ou de qualquer esquema fraudulento relacionado à participação feminina no pleito. A análise considerou provas documentais, depoimentos e perícias técnicas ao longo do processo.

O magistrado destacou que as candidaturas femininas participaram efetivamente da campanha eleitoral, com realização de atos políticos e envolvimento nas atividades partidárias. Segundo a decisão, o desempenho nas urnas — ainda que com baixa votação — não pode ser interpretado, por si só, como indício de fraude, situação considerada comum em eleições proporcionais.

Outro ponto ressaltado foi que o partido apresentou diversas candidaturas femininas, incluindo uma candidata eleita, o que reforça o cumprimento da legislação e o incentivo à participação das mulheres na política.

A sentença também diferenciou eventuais condutas individuais da atuação coletiva do grupo político, afastando a tese de que possíveis irregularidades pontuais representariam uma estratégia partidária. Com isso, foi preservada a integridade dos demais candidatos.

Com base no princípio do in dubio pro sufragio — que prioriza a soberania da vontade do eleitor —, a Justiça decidiu pela manutenção dos resultados das urnas, sem anulação de votos ou cassação de candidaturas.

Por Reizimare Lordelo / 23/04/2026 às 10:22

Foto:Reprodução

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