Política

AMB vai ao Supremo contra lei que autoriza uso de depósitos judiciais por estados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na última quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei que autoriza os estados a utilizarem recursos de depósitos judiciais. De acordo com o Migalhas, a entidade alega que a utilização dos depósitos sem garantia imediata de devolução “viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais". A nova legislação estabelece que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras sejam para o tesouro estadual ou município, e que haja um fundo de reserva para garantir a restituição, que será composto com os restantes 30%. Entretanto, segundo a associação, a própria lei prevê a possibilidade de as federações ou municípios virem a se tornar inadimplentes por causa da obrigação de manter o fundo não apenas com o limite mínimo (de 30% do valor dos depósitos), mas também com valor suficiente para honrar eventual ordem de devolução de depósito judicial ou administrativo. Para a AMB, esta possibilidade significa dizer que “além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados judicial ou administrativamente para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado." O processo está nas mãos do ministro Celso de Mello. Na Bahia, uma lei sancionada em julho deste ano pelo governador Rui Costa já prevê a  utilização dos depósitos judiciais pelo governo para capitalização do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e o pagamento de precatórios. Bahia Notícias

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