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São Francisco sonega informações sobre numero de servidores efetivos e contratados

Na sessão desta quarta-feira (21/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acolheram a denúncia contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, por irregularidades cometidas no exercício de 2012. O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil à denunciada, que ainda pode recorrer da decisão. A relatoria faz algumas considerações, advertindo-a de que a omissão pode vir a caracterizar ato de improbidade administrativa e agressão a mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esclareceu que a cominação ora imposta decorre do descumprimento da obrigação prevista em Resolução desta Corte, não exonerando a eventual responsabilização da Gestora, pelo ressarcimento dos recursos movimentados nos referidos meses e que não venham a ter comprovação de sua regular aplicação, na última oportunidade, ou seja, quando da apreciação das respectivas contas anuais.


Advertiu que o sistema SIGA está consolidado, que a correção imediata da irregularidade e sua comprovação a esta Corte deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar deste pronunciamento, mantendo em dia os referidos dados no sistema em apreço. Por fim, reiterou que a reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente objeto de manifestação do TCM é motivo legalmente previsto para a rejeição de contas – parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar Estadual nº 006/91.

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