Lei prevê multa a patrão que não assinar carteira das trabalhadoras domésticas
A doméstica Edileuza da Paixão, de 34 anos, trabalhou cerca de 20 anos em várias casas de família. Na maioria delas não tinha carteira assinada. Já Marcelina Martins, 54, trabalha no ramo há quase 40 anos e, diferente da maioria das trabalhadoras da categoria na Bahia, tem carteira assinada desde 1977. Uma lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff pretende repetir mais histórias como as de Marcelina e diminuir o número de histórias como as vividas, no passado, por Edileuza, que hoje escolheu trabalhar como autônoma em uma agência de serviços para o lar.
A partir de agosto, o patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a lei, publicada ontem no Diário Oficial da União. A Lei sobre as Infrações à Legislação do Trabalho Doméstico, como é intitulada a nova regra, determina que as infrações para esse tipo de emprego passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).