Hospitais terão que criar mecanismos de supervisão para uso de IA, diz CFM

Resolução publicada no Diário Oficial da União entra em vigor em 180 dias e estabelece critérios de segurança, transparência e responsabilidade profissional
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que define regras para a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) na prática médica no Brasil. A norma, sancionada na última sexta-feira (27) e divulgada no Diário Oficial da União, determina que a decisão clínica final — incluindo diagnóstico, prognóstico e definição de tratamento — deve ser sempre do médico, cabendo à tecnologia apenas função de apoio.
O texto estabelece prazo de 180 dias para entrada em vigor.
Entre as principais diretrizes, está o direito do paciente de ser informado sempre que a IA for utilizada em seu atendimento. O uso da ferramenta também deverá constar obrigatoriamente no prontuário médico. A resolução ainda proíbe que sistemas de inteligência artificial comuniquem diretamente diagnósticos ou decisões terapêuticas ao paciente, mantendo sob responsabilidade exclusiva do profissional a condução e a comunicação do caso.
De acordo com o CFM, os sistemas de IA somente poderão ser empregados após comprovação de eficácia e segurança, além de passarem por monitoramento contínuo. As ferramentas serão classificadas conforme o nível de risco — de baixo a inaceitável — considerando o potencial impacto sobre os pacientes.
A norma assegura que o médico poderá recusar o uso de tecnologias que não apresentem validação científica adequada ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da profissão.
Também ficou definido que o profissional não será responsabilizado por falhas atribuídas exclusivamente ao sistema, desde que tenha utilizado a ferramenta como suporte e observado as boas práticas médicas.
Hospitais e clínicas que adotarem ou desenvolverem sistemas de inteligência artificial deverão manter mecanismos internos de supervisão. A regulamentação prevê, inclusive, a possibilidade de criação de comissões específicas para acompanhar o uso dessas tecnologias.
Todas as etapas — do desenvolvimento à aplicação prática — deverão cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de segurança da informação em saúde.
A fiscalização do cumprimento da resolução ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Segundo o CFM, a regulamentação busca equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade profissional, garantindo que a inteligência artificial atue como ferramenta de apoio ao raciocínio clínico, sem substituir o médico.
Por Lala / 03/03/2026 às 15:00
Conselho Federal de Medicina (CFM) – Foto: reprodução






